Ativar.pt
Sistema de Incentivos ATIVAR.PT
Fase de Candidaturas: de 1 de Outubro a 30 de Dezembro 2021
Objetivos
Apoiar financeiramente as empresas que celebrem contratos de trabalho, sem termo ou com termo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP.
Entidades Beneficiárias
Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
Destinatários
Desempregado inscrito nos serviços de emprego, numa das seguintes situações:
- Há pelo menos 6 meses consecutivos (até 30 de junho de 2021, este prazo reduz-se para 3 meses);
- Há pelo menos 2 meses consecutivos quando se trate de pessoa:
- Com idade igual ou inferior a 29 anos;
- Com idade igual ou superior a 45 anos.
- Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
- beneficiário de prestação de desemprego;
- beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
- pessoa com deficiência e incapacidade;
- pessoa que integre família monoparental;
- pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
- vítima de violência doméstica;
- refugiado;
- ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa;
- toxicodependente em processo de recuperação;
- pessoa que não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses
- consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
- pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se
- encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
- pessoa em situação de sem-abrigo;
- pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
- pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico, incluindo os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de interface tecnológico.
Apoios
Contrato Sem Termo | Contrato a Termo | |
---|---|---|
Apoio simples, sem qualquer majoração | 5.265,72 € | 1.755,24 € |
Com majoração: se localização do trabalho for em território do interior 6.582,15 € 2.194,05 € | 6.582,15 € | 2.194,05 € |
Com majoração: se houver promoção da igualdade de género | 6.845,44 € | 2.106,29 € |
Com majoração: se candidatura contemplar 1 jovem* e 1 DLD** | 6.845,44 € | Não aplicável |
Apoio máximo (incluindo todas as majorações cumuláveis) | 9.741,58 € | 2.720,62 € |
* Jovem: pessoa com 29 ou menos anos e inscrito há pelo menos 2 meses no IEFP.
** DLD: desempregado inscrito há pelo menos 12 meses no IEFP.
Observações:
- Os contratos podem ser a part-time ou a full-time (40 h/semana). No caso de ser part-time, o apoio é proporcional às horas contratadas.
- Só é possível celebrar contratos a termo certo (com duração mínima de 12 meses) com:
- beneficiário do rendimento social de inserção;
- pessoa com deficiência e incapacidade;
- refugiado;
- ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa;
- toxicodependente em processo de recuperação;
- pessoa que não tenha registos na segurança social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
- pessoa em situação de sem-abrigo;
- pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
- pessoa com idade igual ou superior a 45 anos inscrita no IEFP há pelo menos 2 meses consecutivos e
desempregados inscritos há pelo menos 12 meses consecutivos.
Prémio de conversão
No caso de conversão de contrato de trabalho a termo certo em contrato de trabalho sem termo, é
concedido um prémio no valor de 2 vezes a retribuição base mensal prevista no contrato, até ao limite de
2.194,05 €, sendo que até 30 de junho de 2021 o prémio corresponde a 3 vezes a retribuição base mensal
prevista no contrato, até ao limite de 3.071,67 €.
Pagamentos
O pagamento dos apoios é efetuado pelos serviços do IEFP, da seguinte forma:
– Contrato Sem Termo:
– A primeira prestação, no valor de 60% do apoio financeiro, é paga após o início de vigência
de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis, após a
receção do Termo de Aceitação e de cópia de todos os contratos;
– A segunda prestação, no valor de 20% do apoio financeiro, é paga no 13.º mês de vigência
do último contrato iniciado;
– A terceira prestação, no valor de 20% do apoio financeiro, é paga no 25.º mês de vigência
do último contrato iniciado;
– Contrato a Termo Certo:
– A primeira prestação, no valor de 50% do apoio financeiro, é paga após o início de vigência
de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a
receção do termo de aceitação e de cópia de todos dos contratos;
– O montante remanescente é pago no mês subsequente ao mês civil em que se completa o
12.º mês de vigência do último contrato iniciado, salvo se:
– No caso de contrato com a duração de 12 meses é realizado o respetivo acerto de contas;
– No caso de contrato com duração superior a 12 meses, o respetivo acerto de contas é
efetuado no mês subsequente àquele em que ocorre o final da duração inicial do contrato.
Contacte-nos e fique a saber se a sua empresa é elegível preenchendo este questionario.
https://forms.gle/9P2EnBicKLEjzvHm9