Os Vouchers para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais – são apoios financeiros para projetos de startups, nas áreas verdes e digitais no montante de 30 mil euros por beneficiário.

A criação de condições para um crescimento inteligente, inclusivo e sustentável, indutor de um novo perfil de especialização e internacionalização da economia portuguesa, pressupõe o apoio eficiente ao empreendedorismo, designadamente ao nível do ecossistema.

StartUP Voucher, inserido na Estratégia Nacional para o Empreendedorismo – Programa StartUP Portugal, visa criar condições para o desenvolvimento de empresas nascentes, em particular nos eixos “Verde e Digital”.

No âmbito da estratégia nacional para o empreendedorismo, designada de StartUP Portugal, foi incluída a medida de apoios via lançamento de concursos para financiar startups, a qual visa dinamizar a capacidade empreendedora e fomentar as condições para a aceleração e o sucesso de novas empresas, apoiando o desenvolvimento do negócio por via de financiamento das suas atividades.

Assim, o objetivo específico deste concurso consiste em conceder apoios a projetos simplificados para startups, de acordo com o disposto do ponto 4 do Aviso.

Os projetos de candidatura serão valorizados consoante a sua capacidade de incrementar o crescimento do negócio, sustentado no desenvolvimento de novos produtos ou serviços digitais que contribuam de forma positiva para a transição climática, devendo esta medida do PRR contemplar o apoio a, pelo menos, 3.000 startups, no período de abrangências do referido Programa. Para atingir tal objetivo, é lançado um concurso na modalidade em contínuo, objeto deste Aviso.

 

Quem se pode candidatar?

 

Para além dos critérios de elegibilidade dos beneficiários finais definidos no artigo 7.º da Portaria n.º 135-A/2022, são elegíveis as startups, que assumam a forma de PME, de qualquer natureza ou forma jurídica, que tenham sido criadas há menos de 10 anos.

Para além dos critérios de elegibilidade dos projetos definidos no artigo 8.º da Portaria n.º 135- A/2022, de 1 de abril os projetos deverão ser desenvolvidos por startups que tenham ou queiram desenvolver modelos de negócio, produtos ou serviços digitais, com componente verde e em setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento ou que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços, potenciando o sucesso no mercado, em atividades inovadoras e de valor acrescentado.

Os projetos deverão identificar ações e boas práticas que incentivem a participação do sexo sub-representado.

 

Tipologia das operações

Este apoio é direcionado para startups cujos seus projetos tenham como objetivos, enquadrados na promoção de modelos de negócio, produtos ou serviços digitais com contributo positivo para a transição climática através da elevada eficiência na utilização de recursos, que permitam a redução dos impactos da poluição, que fomentem a economia circular, que constituam novas soluções de produção energética e/ou que se caracterizem pela utilização de Dados Abertos ou de Inteligência Artificial, nomeadamente:

  1. O apoio ao arranque e crescimento – Financiamento a startups em fase de arranque;
  2. O apoio a participação em programas de ignição e aceleração – Financiamento de startups que se candidatem a programas de ignição ou de aceleração;
  3. O apoio ao desenvolvimento de projetos piloto – Financiamento destinado à demonstração de tecnologia ou modelo de negócio/serviço, desenvolvidos por startups, que permita à startup fazer uma demonstração da sua tecnologia comprovando a sua eficácia.

Quais as despesas elegíveis?

No âmbito dos Vouchers para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais, são consideradas despesas elegíveis as seguintes:

  1. Custos com recursos humanos existentes ou a contratar, destinados às atividades a desenvolver no âmbito do projeto até ao valor de 75% do total dos custos elegíveis;
  2. Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos;
  3. Aquisição de Serviços Externos Especializados, tais como serviços de apoio à digitalização de processos de negócios, serviços de marketing, de desenvolvimento de produtos e serviços, de consultoria e de outros serviços especializados para a prossecução dos objetivos do projeto;
  4. Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, bem como custos de licenciamento ou de subscrição de software, destinado às atividades a desenvolver no âmbito do projeto;
  5. Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
  6. Custos indiretos. Os custos indiretos previstos, são calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 15% dos custos com recursos humanos.
 

Quais as despesas não elegíveis?

No âmbito dos Vouchers para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais, não são consideradas despesas elegíveis as seguintes:

  1. Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou continuo;
  2. Investimentos que decorram de obrigações emergentes de acordos ou contratos de concessão com o Estado ou do cumprimento de obrigações legais aplicáveis às atividades propostas;
  3. Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros;
  4. Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis do projeto; e. Aquisição de bens em estado de uso;
  5. Imposto sobre o valor acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
  6. Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte;
  7. Juros e encargos financeiros;
  8. Fundo de maneio;
  9. Compra de imóveis, incluindo terrenos;
  10. Trespasse e direitos de utilização de espaços;
  11. Publicidade corrente.

Não é igualmente considerada elegível, a despesa declarada, que não seja considerada adequada, tendo em conta a sua razoabilidade, face às condições de mercado, e às evidências dos custos apresentados e descritos nos investimentos aprovados no PRR. Não serão privilegiadas aquisições de soluções ou componentes de soluções tecnológicas com origem em fornecedores específicos, devendo-se manter a “neutralidade tecnológica”.

 

Qual o apoio e incentivo desta linha?

O montante de financiamento a conceder corresponde a 30.000€ por beneficiário.

O financiamento a conceder às candidaturas selecionadas deverá ser confirmado através da realização de despesas elegíveis de igual montante, correspondendo a uma taxa de financiamento de 100%, devendo os beneficiários respeitar as disposições legais aplicáveis à contratação pública quando esta seja necessária à prossecução dos objetivos do projeto.

O montante de financiamento será́ atribuído ao abrigo do enquadramento de “Auxílios De Minimis”, Regulamento (UE) nº 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro, com o limite máximo de 200 000 € durante 3 exercícios financeiros por empresa única.

O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável (fundo perdido).