Empresas 4.0: Internacionalização via E-Commerce
Empresas 4.0: Internacionalização via E-Commerce
A Portaria 135-A/2022, de 1 de abril, aprovou o Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0», proveniente da dotação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) afeta aos investimentos TC-C16 – i02 – Transição Digital das Empresas e TC-C16 – i03 – Catalisação da Transição Digital das Empresas.
Tipologia dos Investimentos
Apoios para o investimento no desenvolvimento de serviços de suporte aos processos de internacionalização das PME, nomeadamente em sensibilização, capacitação e consultoria, com duas vertentes:
- A internacionalização das PME através de um programa que visa aprofundar a promoção do comércio eletrónico para novas exportadoras;
- O lançamento de um novo programa de apoio individualizado para a promoção digital orientado para a diversificação de mercados para empresas que já tenham experiência internacional consolidada.
Entidades beneficiárias finais
- Podem ser entidades beneficiárias, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio:
- Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica;
- Entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII);
- Entidades gestoras dos clusters de competitividade;
- Entidades da Administração Pública;
- Associações empresariais ou outras associações relevantes para a área objeto do projeto.
- Os avisos de abertura de concurso (AAC) especificam a tipologia de entidades beneficiárias a admitir em cada medida.
Internacionalização via E-Commerce: Despesas Elegíveis
Comércio Digital — Internacionalização Via E-Commerce
Categoria de auxílio | Despesas elegíveis (em determinadas condições) | Intensidade máxima de auxílio (em equivalente-subvenção bruto) |
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (RGIC) — artigo 18.º | Custos dos serviços de consultoria prestados por consultores externos | Taxa de apoio máxima: PME 50 %. |
Auxílios à inovação a favor das PME (RGIC) — artigo 28.º | a) Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros ativos incorpóreos.b) Custos relativos ao destacamento de pessoal altamente qualificado de um organismo de investigação e divulgação de conhecimentos, ou de uma grande empresa, que se dedique a tarefas de investigação, desenvolvimento e inovação no âmbito de uma função recentemente criada na empresa beneficiária e que não substitui outros membros do pessoal. c) Custos de serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação. | Taxa de apoio máxima: PME 50 %.No caso particular de auxílios a serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação, a taxa de apoio pode ser aumentada até 100%, desde que o montante total do auxílio a serviços de consultoria e de apoio à inovação não exceda 200000 € por empresa num período de três exercícios financeiros. |
Auxílios à inovação em matéria de processos e organização — (RGIC) – artigo 29.º | a) Custos do pessoal.b) Custos dos instrumentos, equipamento, edifícios e terrenos, na medida em que forem utilizados no projeto, e durante a execução do mesmo. c) Custos de investigação contratual, conhecimentos e patentes adquiridos a fontes externas ou por elas licenciados em condições normais de concorrência. d) Custos gerais adicionais e outros custos de funcionamento, nomeadamente custos de materiais, fornecimentos e produtos semelhantes, que decorram diretamente do projeto. | 15 % dos custos elegíveis, para as grandes empresas.50 % dos custos elegíveis, para as PME.Os auxílios a grandes empresas só serão compatíveis se estas cooperarem efetivamente com as PME no âmbito da atividade que é objeto do auxílio e se as PME em causa suportarem, pelo menos, 30 % dos custos totais elegíveis. |
Auxílios de minimis [Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro]. | Outros custos não financiados no âmbito das categorias de auxílios do RGIC anteriormente referidas. | Limite máximo de 200 000 € durante três exercícios financeiros por empresa única. No caso de uma empresa única que efetua o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem o limite máximo de apoio é de 100000 € durante três exercícios financeiros. |
Taxa de Apoio
- Taxa de apoio máxima: PME 50%. No caso particular de auxílios a serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação, a taxa de apoio pode ser aumentada até 100%, desde que o montante total do auxílio a serviços de consultoria e de apoio à inovação não exceda 200 000 € por empresa num período de três exercícios financeiros.
- Para os restantes custos de investimento: 15% dos custos elegíveis, para as grandes empresas. 50% dos custos elegíveis, para as PME.
- Limite máximo de 200 000 € durante três exercícios financeiros por empresa única.
Dotação:
- 23 milhões de euros aplicados no apoio a projetos individuais das PME que visem a concretização de estratégias de internacionalização digital baseadas na implementação de tecnologias e processos associados à Indústria 4.0.
Abertura de Fase de Candidaturas prevista para o 3º trimestre de 2022