SI Inovação Produtiva | Candidaturas até 20 de setembro
- http://www.themeforest.netSI Inovação Produtiva | Candidaturas até 20 de Setembro
Tipologia de projetos
Projetos individuais em atividades inovadoras que se proponham a desenvolver:
- Criação de um novo estabelecimento;
- Aumentar a capacidade de um estabelecimento já existente;
- Diversificar a produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento; ou
- Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Área Geográfica
Regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.
Natureza dos Beneficiários
Empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Limites do apoio
O apoio total obtido pela aplicação da taxa de financiamento será distribuído em duas componentes autónomas:
- 50% do valor total através de incentivo não reembolsável a atribuir no âmbito do SI Inovação
- 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.
Taxas de cofinanciamento
A taxa de financiamento dos projetos no âmbito deste Aviso é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 75%:
Taxa Base
1. 15% para investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por empresas não-PME;
2. Para as restantes situações: 35% para médias empresas e 45% para micro e pequenas empresas.
Majorações
1. 10% para projetos localizados em territórios de baixa densidade;
2. 10% para PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros que desenvolvam projetos de Indústria 4.0, onde a transformação digital permita mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos, ou da transição climática;
3. 5% para criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas
4. 5% para projetos de PME que, prescindindo do empréstimo bancário referido no artigo 30º-B do RECI, apresentem uma cobertura do investimento do projeto por capitais próprios, nos termos do n.º 3 do Anexo C do RECI, superior a 25%.