As candidaturas ao Portugal Events – Programa de Apoio à Organização de Eventos de Interesse Turístico, que se enquadra nas medidas de retoma da atividade turística, estão a decorrer até 31 de dezembro de 2023.

O Portugal Events, criado pelo Despacho Normativo n.º 26/2021, de 18 de outubro, é uma medida prevista no Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro, com o objetivo de contribuir para a retoma da atividade económica, com os efeitos positivos para as empresas, para o emprego e para a economia nacional.

Com uma dotação de 5 milhões de euros para apoios a fundo perdido, estes apoios destinam-se a empresas, associações ou organizações não-governamentais, assim como secretarias regionais de turismo das regiões autónomas e entidades regionais de turismo.

Tendo em vista assegurar a compatibilização e adequada articulação com os instrumentos que possam vir a ser criados para o mesmo fim no contexto dos programas operacionais regionais do Portugal 2030, está prevista uma revisão do Portugal Events em 2022, garantindo assim a máxima eficiência na alocação dos recursos públicos.

Para serem elegíveis, devem tomar a forma de três tipologias de eventos:

1 – Grandes eventos de dimensão internacional, que se realizem em Portugal, de natureza desportiva, artística, cultural, científica ou outra, que se mostrem relevantes para a atração de turistas estrangeiros e para a promoção internacional de Portugal enquanto destino turístico, bem como que se revelem inovadores e precursores de tendências – incentivo de 50% das despesas elegíveis, até o limite de um milhão de euros.

2 – Eventos de dimensão relevante, de natureza artística, desportiva, cultural, animação ou negócios, que cumpram uma das seguintes características:

  • a) contribuam para a projeção da imagem de destino turístico da região onde se realizam, para o aumento da notoriedade dessa região no mercado interno (alargado) e para a melhoria da experiência turística para os turistas nacionais e internacionais não residentes na região;
  • b) no caso de se realizarem fora de Portugal, que reforcem a imagem de Portugal como um país inovador, precursor de tendências e autêntico – incentivo de 50% das despesas elegíveis, até o limite de 250 mil euros.

3. Eventos associativos ou corporativos não consolidados no calendário dos territórios onde se realizam – incentivo fixo, calculado pelo número de dormidas, que pode ir até 50 mil euros.

Nas despesas elegíveis incluem-se o aluguer de espaços e equipamentos, alojamento e refeições, transporte aéreo e transfers, material de divulgação e comunicação, serviços de organização e gestão de eventos, entre outras despesas que demonstrem ser imprescindíveis à organização do evento.

Para acederem a este incentivo, os beneficiários não podem ter dívidas perante o Estado, Segurança Social ou Turismo de Portugal e devem ainda demonstrar ter asseguradas as condições materiais e financeiras necessárias à organização do evento.

As candidaturas são apresentadas através do formulário eletrónico disponível no portal do Turismo de Portugal, I. P.

Para mais informações:

info@dsolutions.pt