ADAPTAR TURISMO – Abertura de Candidaturas 21 de Outubro de 2021, para todo o território nacional

ENQUADRAMENTO
Atividade principal da empresa enquadrada nos seguintes CAE’s:
49392 — Outros transportes terrestres de passageiros diversos, n. e. (1 ).
551 — Estabelecimentos hoteleiros.
55201 — Alojamento mobilado para turistas.
55202 — Turismo no espaço rural.
55204 — Outros locais de alojamento de curta duração.
55300 — Parques de campismo e de caravanismo.
561 — Restaurantes.
563 — Estabelecimentos de bebidas.
771 — Aluguer de veículos automóveis.
79 — Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas.
82300 — Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
90040 — Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas (2 ).
91020 — Atividades dos museus.
91030 — Atividades dos sítios e monumentos históricos.
91041 — Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários (2 )
91042 — Atividades dos parques e reservas naturais (2 ).
93110 — Gestão de instalações desportivas (2 ).
93192 — Outras atividades desportivas, n. e. (2 ).
93210 — Atividades de parques de diversão e temáticos (2 ).
93211 — Atividades de parques de diversão itinerantes (2 ).
93292 — Atividades dos portos de recreio (marinas) (2 ).
93293 — Organização de atividades de animação (2 ).
93294 — Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (2 ).
93295 — Outras atividades de diversão itinerantes (2 ).
96040 — Atividades de bem -estar físico (2 ).
Notas ( 1 ) Enquadrável desde que pelo menos 50 % da atividade diga respeito a transporte de turistas.
( 2 ) Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística e registadas no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT).
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
1 — É exigível às entidades beneficiárias o cumprimento dos seguintes critérios de elegibilidade:
- a) Desenvolver atividade económica principal nos CAE’s identificados
- b) Estabelecimentos devidamente licenciados para o exercício da atividade;
- c) Encontrarem -se os respetivos estabelecimentos, quando aplicável, registados no Registo Nacional de Turismo;
- d) Possuírem uma situação líquida positiva à data de 31 de dezembro de 2019 ou, não possuindo, demonstrar que a possuem à data da candidatura, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro de 2019 e de empresários em nome individual sem contabilidade organizada;
- e) Certificado PME
- f) Terem ou poderem assegurar, até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I. P.;
- g) Não terem sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão -de -obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal);
- h) Não terem sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes;
- i) Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;
- j) A elegibilidade das empresas que desenvolvam atividade no CAE 49392 referido no anexo I do presente diploma fica condicionada à demonstração, mediante declaração subscrita por contabilista certificado, de que pelo menos 50 % do respetivo volume de negócios em 2019, ou à data da candidatura, resulta da prestação de serviços de transporte de turistas
Critérios de elegibilidade dos projetos
- a) Ter por objetivo a realização de um investimento de valor em despesa elegível não inferior a 2500 (dois mil e quinhentos) euros;
- b) Ter uma duração máxima de execução de 12 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como limite 31 de dezembro de 2022;
- c) Não estar iniciado à data da apresentação da candidatura;
Despesas elegíveis
- a) Custos com a requalificação, modernização e ampliação dos espaços existentes, incluindo obras de adaptação, que permitam responder a necessidades decorrentes da pandemia da doença COVID -19;
- b) Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo sistemas de self -check -in e self -check -out, preferencialmente os que utilizem tecnologia contactless;
- c) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações/softwares relevantes para o contexto subsequente à pandemia da doença COVID -19, incluindo o investimento em hardware que se afigure necessário para o efeito; adesão inicial a plataformas de comércio eletrónico; subscrição inicial de aplicações em regimes de software as a service para interação com clientes e fornecedores; criação de website/loja online/app justificada pelo contexto atual, bem como a criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos e a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- d) Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID -19, bem como para a requalificação, modernização e ampliação das instalações que daí resultar, desde que associados, no contexto da candidatura, à realização dos investimentos identificados nas alíneas a) a c) do presente artigo;
- e) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao valor de 15 % do valor do investimento e com o limite de 2500 (dois mil e quinhentos) euros.
Natureza do apoio e taxa de incentivo
1 — Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
2 — A taxa de incentivo é de 75 % sobre as despesas elegíveis, com um limite máximo de 15 000 (quinze mil) euros por empresa, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3 — No caso das empresas que estiveram encerradas administrativamente no contexto da situação da pandemia da doença COVID -19 e com atividade principal enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, a taxa de incentivo indicada no número anterior é majorada para 85 %, com um limite máximo de 20 000 (vinte mil) euros por empresa.
4 — Cada empresa apenas pode submeter uma candidatura.
As candidaturas são apresentadas através do formulário eletrónico disponível no portal do Turismo de Portugal, I. P.
Para mais informações:
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